O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, e também vale para operações oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil.
O texto ainda impede a continuidade de concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais relacionadas a esse tipo de aposta. A proibição tem força de lei imediatamente, mas a MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do processo legislativo previsto para medidas provisórias.
Quais são os prazos para os apostadores
Com a publicação da medida, novos aportes nas plataformas foram interrompidos. De acordo com o Ministério da Saúde, os usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas das plataformas.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Os saldos que permanecerem nas contas serão devolvidos entre 9 e 14 de outubro, com participação das instituições financeiras e, em situações determinadas, da Caixa Econômica Federal. A orientação para os usuários é acompanhar os canais oficiais das empresas e das instituições envolvidas na devolução.
A MP também proíbe a publicidade das bets, afetando a divulgação das plataformas e os contratos associados à promoção desse mercado. O texto estabelece uma mudança imediata no ambiente de apostas, que passa a ser tratado pelo governo como uma questão de proteção econômica, saúde pública e segurança.
Fiscalização contra plataformas ilegais
O encerramento das operações autorizadas não elimina o risco de funcionamento clandestino. Por isso, o governo federal anunciou uma estrutura interinstitucional para fiscalizar o cumprimento da medida e combater sites e aplicativos que continuarem oferecendo apostas de quota fixa.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o comitê reúne órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações. A atuação conjunta deverá envolver o bloqueio de plataformas, o acompanhamento de movimentações financeiras e medidas contra serviços que tentem manter o acesso de usuários no país.
A Agência Brasil informou que as bets que permanecerem disponíveis após o prazo previsto poderão ser bloqueadas. A fiscalização também busca reduzir a circulação de recursos por meios de pagamento usados por operações não autorizadas.
Saúde mental e endividamento entram no foco
Além da retirada das plataformas do mercado, o governo anunciou medidas voltadas aos usuários que desenvolveram comportamento compulsivo. O Ministério da Saúde pretende ampliar ações de busca ativa e oferecer acompanhamento em saúde mental pela rede pública, pelo Meu SUS Digital e por serviços de teleatendimento.
Conforme a Agência Brasil, o governo considera utilizar dados compartilhados entre órgãos federais para identificar pessoas que possam precisar de atendimento. A iniciativa deverá observar as regras de proteção de dados e os limites éticos do atendimento em saúde.
A preocupação está relacionada aos efeitos que o comportamento compulsivo pode produzir sobre o endividamento, a rotina familiar e a saúde mental. Com a proibição, o tema deixa de ser tratado apenas como uma atividade econômica regulada e passa a integrar uma política pública mais ampla de prevenção, assistência e proteção das famílias.
O que muda para empresas e consumidores
Para as empresas, a MP encerra a possibilidade de explorar, oferecer ou intermediar apostas de quota fixa no país, além de impedir a publicidade desse serviço. Para os consumidores, a prioridade durante a transição é retirar os valores disponíveis dentro do prazo e acompanhar a devolução de eventuais saldos remanescentes.
A medida também cria desafios de fiscalização, especialmente diante de plataformas estrangeiras ou clandestinas que tentem continuar acessíveis no Brasil. O governo deverá depender da cooperação entre órgãos de segurança, telecomunicações, sistema financeiro e administração tributária para impedir a operação desses serviços.
A Medida Provisória nº 1.394 é o documento que define o alcance jurídico da proibição e os procedimentos de encerramento. Enquanto o Congresso analisa o texto, as regras produzem efeitos imediatos em todo o território nacional.

