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    MP proíbe bets no Brasil e define prazos para retirada de valores

    A Gazeta Digital NotíciasPor A Gazeta Digital Notíciassetembro 26, 202604 Mins de leitura
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    Fichas de cassino e dados sobre uma mesa, ao lado de um laptop, representando apostas online.
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    O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, e também vale para operações oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil.

    O texto ainda impede a continuidade de concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais relacionadas a esse tipo de aposta. A proibição tem força de lei imediatamente, mas a MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do processo legislativo previsto para medidas provisórias.

    Quais são os prazos para os apostadores

    Com a publicação da medida, novos aportes nas plataformas foram interrompidos. De acordo com o Ministério da Saúde, os usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas das plataformas.

    A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Os saldos que permanecerem nas contas serão devolvidos entre 9 e 14 de outubro, com participação das instituições financeiras e, em situações determinadas, da Caixa Econômica Federal. A orientação para os usuários é acompanhar os canais oficiais das empresas e das instituições envolvidas na devolução.

    A MP também proíbe a publicidade das bets, afetando a divulgação das plataformas e os contratos associados à promoção desse mercado. O texto estabelece uma mudança imediata no ambiente de apostas, que passa a ser tratado pelo governo como uma questão de proteção econômica, saúde pública e segurança.

    Fiscalização contra plataformas ilegais

    O encerramento das operações autorizadas não elimina o risco de funcionamento clandestino. Por isso, o governo federal anunciou uma estrutura interinstitucional para fiscalizar o cumprimento da medida e combater sites e aplicativos que continuarem oferecendo apostas de quota fixa.

    Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o comitê reúne órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações. A atuação conjunta deverá envolver o bloqueio de plataformas, o acompanhamento de movimentações financeiras e medidas contra serviços que tentem manter o acesso de usuários no país.

    A Agência Brasil informou que as bets que permanecerem disponíveis após o prazo previsto poderão ser bloqueadas. A fiscalização também busca reduzir a circulação de recursos por meios de pagamento usados por operações não autorizadas.

    Saúde mental e endividamento entram no foco

    Além da retirada das plataformas do mercado, o governo anunciou medidas voltadas aos usuários que desenvolveram comportamento compulsivo. O Ministério da Saúde pretende ampliar ações de busca ativa e oferecer acompanhamento em saúde mental pela rede pública, pelo Meu SUS Digital e por serviços de teleatendimento.

    Conforme a Agência Brasil, o governo considera utilizar dados compartilhados entre órgãos federais para identificar pessoas que possam precisar de atendimento. A iniciativa deverá observar as regras de proteção de dados e os limites éticos do atendimento em saúde.

    A preocupação está relacionada aos efeitos que o comportamento compulsivo pode produzir sobre o endividamento, a rotina familiar e a saúde mental. Com a proibição, o tema deixa de ser tratado apenas como uma atividade econômica regulada e passa a integrar uma política pública mais ampla de prevenção, assistência e proteção das famílias.

    O que muda para empresas e consumidores

    Para as empresas, a MP encerra a possibilidade de explorar, oferecer ou intermediar apostas de quota fixa no país, além de impedir a publicidade desse serviço. Para os consumidores, a prioridade durante a transição é retirar os valores disponíveis dentro do prazo e acompanhar a devolução de eventuais saldos remanescentes.

    A medida também cria desafios de fiscalização, especialmente diante de plataformas estrangeiras ou clandestinas que tentem continuar acessíveis no Brasil. O governo deverá depender da cooperação entre órgãos de segurança, telecomunicações, sistema financeiro e administração tributária para impedir a operação desses serviços.

    A Medida Provisória nº 1.394 é o documento que define o alcance jurídico da proibição e os procedimentos de encerramento. Enquanto o Congresso analisa o texto, as regras produzem efeitos imediatos em todo o território nacional.

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