O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata. A medida cria incentivos para data centers no Brasil e estabelece condições para empresas que instalarem ou ampliarem estruturas voltadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento e funcionamento de modelos de inteligência artificial.
A proposta combina redução temporária da carga tributária com exigências relacionadas à sustentabilidade, à pesquisa e ao atendimento do mercado nacional. De acordo com a Presidência da República, a legislação busca estimular investimentos em infraestrutura digital e fortalecer a capacidade tecnológica do país.
Como funciona o Redata
O regime permite a suspensão, por até cinco anos, de tributos incidentes sobre a aquisição ou a importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers. O benefício está vinculado ao uso dos equipamentos nas atividades abrangidas pela lei e não representa uma autorização automática para todas as empresas do setor.
A adesão dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e da comprovação de regularidade fiscal da companhia interessada. A pasta informou que o programa foi estruturado para atrair projetos de instalação e expansão de centros de processamento de dados, ao mesmo tempo em que vincula os incentivos a compromissos considerados estratégicos para a economia digital brasileira.
Empresas terão de oferecer capacidade ao mercado brasileiro
Uma das principais contrapartidas previstas é a destinação de pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. A exigência pretende assegurar que parte da infraestrutura beneficiada pelo regime seja disponibilizada para usuários, empresas e instituições que operam no Brasil.
O percentual incide sobre a capacidade efetiva das estruturas, e não apenas sobre a previsão de expansão dos empreendimentos. A regra coloca o atendimento à demanda nacional entre os critérios centrais do programa e pode contribuir para reduzir a dependência de serviços digitais hospedados fora do país.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras estão no exterior. Nesse contexto, o Redata foi apresentado como uma iniciativa para ampliar a infraestrutura instalada em território nacional e estimular o desenvolvimento de uma cadeia tecnológica local.
Contrapartidas ambientais e de inovação
As empresas beneficiadas também deverão utilizar fontes limpas ou renováveis para atender à demanda contratual de energia dos data centers. A lei ainda prevê a adoção de critérios de eficiência hídrica nos sistemas de resfriamento dos equipamentos, uma exigência relacionada ao consumo de água necessário para manter a operação das instalações.
Outro compromisso é o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à economia digital. As companhias deverão aplicar no Brasil o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício fiscal em projetos dessa natureza.
Na avaliação apresentada pelo Ministério da Fazenda, a vinculação entre incentivo tributário e investimento tecnológico busca fazer com que a política pública não se limite à atração de equipamentos. A expectativa é estimular pesquisa, inovação e formação de uma base produtiva associada aos serviços digitais.
Impactos esperados para a infraestrutura digital
Data centers são utilizados para armazenar e processar grandes volumes de informações e dão suporte a serviços de computação em nuvem, aplicações de inteligência artificial e sistemas empregados por empresas e órgãos públicos. A ampliação dessas estruturas pode aumentar a oferta de capacidade computacional no país e reduzir a dependência de instalações localizadas em outras regiões do mundo.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços relaciona o programa a objetivos de desenvolvimento tecnológico e industrial. A efetividade do regime, porém, dependerá da capacidade de transformar o incentivo fiscal em novos investimentos, projetos de pesquisa e serviços disponíveis para o mercado brasileiro.
Também permanecem desafios ligados ao consumo de energia, ao uso eficiente da água e à necessidade de integração dos empreendimentos com a infraestrutura nacional. As exigências previstas na lei procuram estabelecer esses parâmetros desde a adesão ao programa, mas o cumprimento das contrapartidas deverá ser acompanhado pelos órgãos responsáveis.
Com o Redata, o governo pretende atrair investimentos para um setor considerado estratégico para a digitalização da economia. A combinação entre benefícios tributários, oferta de capacidade ao mercado interno, uso de energia limpa e aplicação de recursos em inovação define o modelo criado pela Lei nº 15.504, sancionada em setembro de 2026.

