Projeto de lei cria regime especial de tributação para atrair investimentos bilionários em infraestrutura de dados e inteligência artificial
Da medida provisória ao projeto de lei
O Brasil avança na criação de um regime tributário especial voltado a atrair investimentos em data centers, os grandes centros de processamento de dados que sustentam serviços de computação em nuvem, inteligência artificial e armazenamento digital. A iniciativa nasceu como Medida Provisória 1.318/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, e evoluiu para o Projeto de Lei 278/2026, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães, com o objetivo de dar continuidade à política por meio do trâmite legislativo ordinário, já que a MP original perderia validade em fevereiro deste ano.
O texto institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido pela sigla Redata, que integra a Política Nacional de Datacenters, vinculada ao programa Nova Indústria Brasil. Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir o custo de instalação de data centers no país, hoje ainda concentrados em outras regiões do mundo, mesmo diante do alto nível de digitalização da economia brasileira. Estimativas oficiais apontam que cerca de 60% dos dados processados por empresas e órgãos brasileiros ainda são armazenados fora do território nacional.
Entre os principais benefícios previstos está a desoneração de investimentos em tecnologias da informação e comunicação, com a zeragem de impostos federais sobre servidores, sistemas de armazenamento, equipamentos de rede, refrigeração e outros itens usados na estruturação de data centers. Segundo o Ministério da Fazenda, os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, sejam eles importados ou produzidos no Brasil, desde que destinados à implantação ou à ampliação de centros de dados.
A proposta também prevê isenção de imposto de importação para componentes sem similar nacional, como forma de estimular ao mesmo tempo a instalação de novas plantas e o fortalecimento da cadeia produtiva de tecnologia dentro do país. A sustentabilidade aparece como condição central do programa: as empresas beneficiadas precisam comprovar o uso de energia 100% renovável ou limpa, baixo consumo de água e neutralidade de carbono desde o início das operações, com metas específicas de acompanhamento por parte do governo.
Além disso, o texto exige que as empresas apliquem 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento realizados no Brasil, em parceria com universidades e centros de pesquisa nacionais, e reserva ao menos 10% dos serviços para atendimento ao mercado interno. Essa exigência busca evitar que o Redata funcione apenas como um mecanismo de desoneração fiscal, garantindo que parte do conhecimento gerado pelos investimentos permaneça de fato dentro do país.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguiu para análise do Senado Federal, ambiente considerado favorável à sua rápida deliberação segundo avaliações de parlamentares em Brasília. Para 2026, o governo reservou R$ 5,2 bilhões em incentivos financeiros como forma de antecipar parte dos benefícios que a reforma tributária deve trazer para o setor de tecnologia nos próximos anos, valor que reforça o peso estratégico atribuído ao programa dentro da política industrial do governo federal.
O texto também prevê estímulo à desconcentração regional dos investimentos, reduzindo as contrapartidas exigidas de empresas que optarem por instalar seus data centers nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, historicamente menos atrativas para esse tipo de infraestrutura. A expectativa do governo é que essa combinação de incentivos fiscais, exigências ambientais e estímulo à pesquisa nacional ajude o Brasil a se posicionar como polo relevante de processamento de dados na América Latina, especialmente em um momento de forte expansão global da demanda por infraestrutura de inteligência artificial.
Para empresas do setor de tecnologia, o Redata representa uma oportunidade concreta de reduzir custos de instalação e operação no país, mas também impõe exigências claras de sustentabilidade e investimento local que precisarão ser cumpridas para manter o acesso aos benefícios fiscais. Com a tramitação avançando no Senado, o setor aguarda a votação final e a sanção presidencial para ter clareza sobre os prazos definitivos de vigência do novo regime tributário.
Fontes consultadas:
https://www.camara.leg.br/noticias/1201670-medida-provisoria-busca-impulsionar-instalacao-de-datacenters-no-brasil/
https://www.camara.leg.br/noticias/1244124-projeto-cria-regime-especial-de-tributacao-para-incentivar-instalacao-de-datacenters
https://brazileconomy.com.br/economia/2026/02/camara-aprova-o-redata-e-cria-regime-especial-para-desonerar-data-centers-no-brasil/
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/medida-provisoria-cria-o-redata-que-estimula-datacenters-e-impulsiona-economia-digital-no-brasil

