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    Início » Advocacia, tecnologia e publicidade de serviços: como fazer funcionar a receita
    Tecnologia

    Advocacia, tecnologia e publicidade de serviços: como fazer funcionar a receita

    Svetlana GalinaBy Svetlana Galinafevereiro 19, 2024Nenhum comentário5 Mins Read
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    Como nunca é demais alertar e quem avisa, amigo é, me parece importante alertar e avisar que o advogado não deve sob pretexto algum, menos ainda por ingenuidade, cair na armadilha de imaginar que, em tempos de comunicação dinâmica, o céu é o limite para conquistar um lugar ao Sol e aparecer.

    É tudo questão de lógica: se a advocacia não é comércio, nem programa de variedades, nem espalhafato, nem histrionismo, nem entretenimento; se a linguagem do advogado deve ser sóbria; se deve existir moderação na oferta de serviços e aparições públicas no desempenho da profissão; se o propósito maior da advocacia deve ser educar, sinônimo de orientar, com foco na sociedade; se tudo isso está na legislação, portanto, não foi inventado agora.

    Então, plataformas de redes sociais não podem se tornar vitrines para o advogado se fazer notar à custa de slogans e dancinhas que flertam entre o ridículo e o grotesco, caras e bocas, promessas de resultado e músicas de gosto duvidoso para “vender” a sua expertise. Tudo tem um limite.

    A linearidade atrelada ao bom exemplo deve partir tanto de dentro para fora, como de fora para dentro, sem exceções, tornando-se uma cultura, uma rotina, uma consciência coletiva. No chamado primeiro mundo, por que é que raramente há o vandalismo de equipamentos públicos e monumentos? Porque as pessoas desde cedo, na escola, são ensinadas a cuidar. Ora, cabe à OAB (não ao mercado de trabalho ou ao Estado/Poder Público) o ônus de fiscalizar, corrigir, orientar e sempre que necessário punir nessa seara. Não existem, nem devem existir, réguas díspares.

    Quando o advogado doutor Fulano de Tal, seja aonde for no País, utiliza as suas redes sociais não para informar ou prestar esclarecimentos de utilidade pública em matéria jurídica à comunidade a que pertence, mas para se exibir com os bens que o dinheiro propiciou em razão dos ganhos auferidos da profissão; quando este advogado correlaciona luxo e riqueza material com competência e busca reconhecimento porque para ele (ou ela) realização implica em apresentar-se com o que é “de marca” cara, sob pena de rejeição…

    … quando este mesmo advogado divulga o seu escritório fazendo uso de “clipes” e paródias e até fazendo promoções e alardeando descontos e programas de fidelização; quando sua ênfase é autocentrada e não no impessoal; quando foge disso tudo, infelizmente se desgarrou e se perdeu ao longo do caminho, já que escolheu descumprir as normativas cogentes sobre publicidade profissional emanadas do seu órgão regulador, cuja autoridade brota da lei e em última medida da Constituição. O binômio é de causa e consequência. Ação e reação. Não tem mistério.

    E antes que alguém possa erguer o dedo indicador e dizer que protesta, enfatize-se que essa linha de raciocínio nada tem a ver com ressuscitar, em roupagem nova, o famigerado DIP, o Departamento de Imprensa e Propaganda da ditadura Vargas, ou com o não menos detestável DOI-CODI (Departamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna) da ditadura civil-militar de 64/85.

    Não é, enfim, sequer indiretamente, censura prévia ou patrulhamento, mas preservar o núcleo de credibilidade histórica da advocacia, profissão referida como essencial na Constituição, focando naquilo que interessa: a tese jurídica.

    Se todos os cidadãos são livres para exprimir o que pensam, o pensamento expresso e publicizado não é terra de ninguém, ou imune a repercussões legais, inclusive, no universo on line. Liberdade de expressão não é liberdade de transgressão, nem é liberdade de agressão.

    Qual enfim o standard a que deve aspirar o jovem iniciante na advocacia? Será aquele profissional mais maduro, mais velho, que se projetou pela oratória vibrante, pela vasta cultura geral, pela elegância do texto, pelo domínio das sustentações orais? Ou aquele que trata tudo isso como supérfluo e até descartável?

    O ídolo desse jovem é Sobral Pinto ou é Ruy Barbosa? Ou é Saul Goodman da série americana spin-off de tv? Quem sabe o Tavares da série brasileira também de tevê, “Tapas e Beijos”? Que modelo escolher?

    Por incrível que pareça, tais perguntas são absolutamente adequadas à realidade. Não há peixes fora d’água aqui. O grande paraíso prometido das redes sociais, do sucesso fácil, é um dado real, não foi inventado para impressionar. É tangível. Cada vez mais fundamental se mostra a reiteração do alerta.

    Na dúvida, quando em jogo a publicidade de serviços na advocacia, não arriscar. Não criar moda. Não se iludir de que o “barato” é “ir na onda”, por que “todo mundo faz”. Você é você, não é todo mundo. Prestigiar sempre o bom senso. Não mergulhar de olhos vendados na piscina sem saber se ela possui água. Levar a sério a profissão.

    Procurar orientação especializada, instruir-se. Buscar a OAB. Os caminhos existem. Segue atalhos quem quer. Depois não resolve xingar a entidade ou acusá-la, levianamente, de ocupar seu tempo com perfumaria e em bisbilhotar a vida alheia.

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    Svetlana Galina
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