O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) avançou para a fase de implementação no Brasil. O tratado foi promulgado pelo Decreto nº 13.126, publicado em 23 de setembro de 2026, e prevê novas condições para o comércio de bens, serviços e investimentos entre os países participantes.
A aplicação das preferências comerciais ocorrerá de forma gradual e bilateral. Para o Brasil, as regras começam a valer em 1º de outubro de 2026 nas relações com a Islândia e, conforme o cronograma divulgado pelo governo, em 1º de novembro com a Noruega. A adoção do acordo com a Suíça e Liechtenstein ainda depende da conclusão dos processos internos de ratificação nesses países.
A EFTA é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Já o Mercosul reúne os países do bloco que participam do acordo comercial. Na prática, a entrada em vigor não significa que todas as preferências estarão disponíveis simultaneamente para todas as combinações de países. Exportadores e importadores deverão observar o calendário específico de cada relação bilateral.
O que muda para empresas brasileiras
O acordo estabelece compromissos relacionados à redução ou eliminação gradual de tarifas, às regras de origem e à facilitação de comércio. Esses mecanismos podem melhorar as condições de acesso de produtos brasileiros aos mercados da EFTA, desde que as empresas atendam aos critérios previstos para cada mercadoria e etapa do cronograma de desgravação.
As regras de origem são particularmente importantes porque determinam quando um produto pode ser considerado elegível às preferências tarifárias. Para utilizar o benefício, o exportador precisará verificar se a mercadoria cumpre os requisitos estabelecidos no acordo e apresentar a documentação exigida. A análise deve ser feita antes da operação, considerando o produto, o país de destino e a data de aplicação da preferência.
O texto também contempla serviços, investimentos, compras governamentais, desenvolvimento sustentável, comércio digital e indicações geográficas. O alcance prático dessas disposições dependerá da regulamentação e dos procedimentos aplicáveis a cada área, mas o conjunto amplia o escopo da relação comercial para além da importação e exportação de mercadorias.
Painel reúne informações sobre o acordo
Para apoiar as empresas, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou um painel com informações sobre as condições de utilização do tratado. A ferramenta reúne dados sobre desgravação tarifária, regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos e compras governamentais.
O painel também apresenta informações sobre desenvolvimento sustentável e indicações geográficas brasileiras protegidas na Suíça e em Liechtenstein. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o objetivo é facilitar a consulta às regras e ajudar o setor privado a identificar oportunidades nos mercados envolvidos.
O MDIC também publicou manuais para orientar empresas sobre a aplicação do acordo. Os materiais podem ser úteis para companhias que precisam entender os procedimentos de exportação, os requisitos de origem e os documentos necessários para solicitar o tratamento preferencial.
Impacto estimado no comércio exterior
De acordo com informações do Portal Siscomex, o acordo poderá ampliar em aproximadamente 10% o comércio brasileiro amparado por acordos comerciais. A estimativa representa um incremento de US$ 7,2 bilhões, calculado com base nos dados de comércio de 2024.
O número indica o potencial agregado da medida, mas não representa uma garantia de crescimento para todas as empresas ou setores. Os resultados dependerão da capacidade de cada negócio de cumprir as regras do acordo, adaptar sua documentação, avaliar custos logísticos e identificar demanda nos países da EFTA.
Para exportadores brasileiros, o próximo passo é consultar o cronograma de redução tarifária aplicável ao produto e confirmar se a operação atende às regras de origem. Também será necessário acompanhar a entrada em vigor em cada mercado. Os textos oficiais em português estão disponíveis no Portal Siscomex, enquanto o decreto que internalizou o tratado pode ser consultado na Presidência da República.

