O Ministério de Portos e Aeroportos abriu uma consulta pública para discutir uma política nacional de seguros voltada a contratos de concessão e outros modelos de participação privada em portos, aeroportos e hidrovias. A proposta pretende aprimorar a identificação e a distribuição de riscos antes da formalização de novos projetos de infraestrutura.
De acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos, a consulta foi divulgada em 23 de setembro de 2026 e terá duração de 30 dias corridos. O governo informa que as contribuições devem ser encaminhadas pela plataforma Brasil Participativo. A data exata de encerramento deve ser conferida no sistema antes da participação, porque há diferença entre as datas indicadas no texto oficial.
O que a proposta pretende mudar
A principal mudança prevista é a inclusão de uma análise específica sobre seguros nos novos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, conhecidos como EVTEA. Esses estudos antecedem a estruturação dos empreendimentos e servem para avaliar aspectos técnicos, financeiros e ambientais de projetos que poderão ser concedidos à iniciativa privada.
Com a política em discussão, a avaliação deverá considerar a probabilidade de ocorrência de cada evento, os impactos que ele pode causar, quem terá responsabilidade pela gestão e se existem coberturas disponíveis no mercado de seguros e resseguros. A intenção é antecipar problemas que, em contratos atuais ou futuros, poderiam afetar investimentos, custos e a continuidade dos serviços.
Os riscos poderão ser classificados em três grupos: seguráveis, parcialmente seguráveis ou não seguráveis. A divisão busca oferecer mais clareza para governos, concessionárias, investidores e seguradoras sobre as responsabilidades assumidas em cada contrato e sobre os mecanismos que poderão ser acionados em caso de ocorrência de eventos adversos.
Seguros e divisão de responsabilidades
A proposta prevê a possibilidade de utilização de diferentes instrumentos para lidar com os riscos dos empreendimentos. Entre eles estão seguros específicos, seguros paramétricos, compartilhamento de riscos, mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro automático e participação estatal complementar, sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelos contratos.
Os seguros paramétricos, por exemplo, são estruturados a partir de parâmetros previamente definidos para determinados eventos. Já o reequilíbrio econômico-financeiro pode ser utilizado para preservar as condições originalmente pactuadas quando fatos previstos no contrato alteram de maneira relevante a relação entre custos, receitas e obrigações.
A política ainda prevê consultas formais à Superintendência de Seguros Privados, a Susep, e ao mercado. A proposta estabelece que sejam consideradas manifestações de pelo menos três corretoras ou seguradoras com atuação nacional. Essa etapa pretende verificar a disponibilidade de coberturas e avaliar se os mecanismos pensados são compatíveis com a capacidade do mercado segurador e ressegurador.
Eventos climáticos aumentam a preocupação
A discussão ocorre em um cenário de maior atenção aos efeitos de eventos climáticos extremos sobre estruturas de transporte. Como exemplo, o Ministério de Portos e Aeroportos cita as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, que deixaram o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, submerso e interromperam as operações por meses.
O caso evidencia como um evento de grande proporção pode atingir um serviço essencial, gerar perdas operacionais e exigir respostas coordenadas entre poder público, empresas responsáveis pela operação e agentes financeiros. Para o governo, considerar esse tipo de risco ainda na fase de planejamento pode ajudar a definir coberturas, responsabilidades e alternativas para a continuidade dos serviços.
A proposta também relaciona a gestão de seguros à necessidade de adaptar contratos de infraestrutura a um ambiente de maior incerteza climática. Isso não significa que todos os riscos poderão ser transferidos para seguradoras. A própria classificação entre riscos seguráveis, parcialmente seguráveis e não seguráveis deverá orientar as soluções aplicáveis a cada empreendimento.
Consulta ainda não é regra definitiva
A abertura da consulta não transforma a proposta em uma norma definitiva. O texto poderá ser alterado após a análise das contribuições enviadas por empresas, investidores, especialistas, órgãos públicos e demais interessados. O resultado da participação deverá influenciar a formulação da política nacional de seguros para concessões nos setores abrangidos.
Na prática, a medida pode afetar a estruturação de futuras concessões de portos, aeroportos e hidrovias, além da forma como os contratos distribuirão responsabilidades entre o governo e a iniciativa privada. A definição antecipada dos riscos também pode ter impacto sobre a avaliação de projetos, a contratação de coberturas e a segurança dos investimentos.
Interessados em contribuir devem acessar a plataforma Brasil Participativo e conferir as regras, o prazo e os documentos disponíveis para a consulta. Como o período informado pelo governo é de 30 dias corridos, a verificação da data de encerramento no canal oficial é necessária antes do envio das manifestações.

