O governo federal criou uma nova etapa do programa de renegociação de dívidas com a publicação da Medida Provisória nº 1.393, em 25 de setembro de 2026. Batizada de Desenrola Brasil 3.0, a iniciativa pretende facilitar a reestruturação de débitos de pessoas físicas inadimplentes por meio da aquisição de carteiras de crédito da iniciativa privada.
De acordo com o texto publicado pela Presidência da República, a União poderá comprar carteiras oferecidas por instituições financeiras e outras empresas credoras. Depois, esses créditos poderão ser submetidos a condições de renegociação definidas dentro da regulamentação do programa.
Quais dívidas poderão ser incluídas
A medida estabelece critérios para a participação dos débitos. Poderão ser consideradas dívidas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil, desde que estejam inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A contagem tem como referência a data de 25 de setembro de 2026, quando a medida provisória foi publicada.
As regras também determinam que as carteiras oferecidas pelos credores tenham deságio mínimo de 90% sobre o valor de face. Esse percentual é um dos principais pontos do programa, mas não significa que cada consumidor terá automaticamente 90% de abatimento sobre sua dívida individual. O deságio se refere à carteira de créditos apresentada pelas instituições para eventual aquisição pela União.
Os critérios para a renegociação de cada débito, como as condições de pagamento e os procedimentos para adesão, ainda dependem de regulamentação. Por isso, a publicação da medida provisória não representa, neste momento, a abertura imediata de uma plataforma ou de um calendário geral para que todos os consumidores façam acordos.
Como o programa deverá funcionar
O Desenrola Brasil 3.0 poderá ser operacionalizado por meio de fundos privados, fundos de investimento em direitos creditórios ou outros instrumentos financeiros previstos na legislação. A estrutura permite que o governo selecione carteiras de dívidas oferecidas por credores interessados em participar da iniciativa.
Segundo os critérios incorporados à Lei nº 14.690/2023, a escolha das propostas deverá considerar o maior percentual de desconto, além da disponibilidade orçamentária e financeira. Isso significa que a existência de uma dívida dentro dos limites de valor e de tempo não garante, por si só, sua inclusão no programa.
A regulamentação ficará a cargo do Ministério da Fazenda, que deverá detalhar os procedimentos para a participação dos credores, a seleção das carteiras e as condições de renegociação. Também será necessário definir como os consumidores serão informados e de que maneira os acordos poderão ser formalizados.
Prazo previsto e tramitação no Congresso
A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação e prevê que o Desenrola Brasil 3.0 tenha duração até 30 de junho de 2028. Como ocorre com esse tipo de instrumento, a MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para permanecer válida de forma definitiva.
Em 28 de setembro de 2026, a proposta constava como em tramitação no quadro oficial de medidas provisórias da Presidência da República. Durante o processo legislativo, o texto poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado, conforme a análise dos parlamentares.
O que consumidores inadimplentes precisam saber
O pacote é direcionado a pessoas físicas com dívidas que se enquadrem nos critérios previstos, mas a abrangência efetiva dependerá das carteiras disponibilizadas pelos credores e dos recursos destinados ao programa. Débitos fora do limite de valor ou do intervalo de inadimplência definido na MP não estão contemplados pelos critérios iniciais.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou a iniciativa como parte de um pacote de proteção às famílias endividadas. Ainda assim, será preciso aguardar as normas complementares antes de concluir quais dívidas estarão disponíveis para negociação e quais descontos ou formas de pagamento serão oferecidos a cada consumidor.
Até que a regulamentação seja publicada, a principal informação é que o Desenrola Brasil 3.0 criou uma estrutura legal para a aquisição de carteiras de crédito com deságio mínimo de 90%. As condições finais para os devedores, porém, dependerão da seleção das carteiras, da adesão dos credores e das regras que serão estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.

